A empresa não pagou minhas férias no prazo. E agora?
Tá de férias, mas o dinheiro não caiu na conta? Isso infelizmente é mais comum do que deveria. Mas calma que a CLT tá do seu lado nessa!
Qual é o prazo certo?
A empresa tem que pagar suas férias com pelo menos 2 dias de antecedência do início do seu descanso. Isso está no art. 145 da CLT. E esse pagamento inclui:
- Salário do mês;
- 1/3 a mais do salário (aquele famoso “terço de férias”).
Se a empresa não fizer isso, está errada, e você pode reclamar seus direitos.
O que acontece se não pagar no prazo?
Se a empresa não pagar dentro do prazo, ela pode ser obrigada a pagar suas férias em dobro. Isso mesmo: o valor que era pra ser pago, x2.
Isso já tem respaldo na jurisprudência trabalhista (ou seja, decisões de juízes que seguem esse entendimento).
O que você pode fazer:
- Converse com o RH ou seu gestor imediatamente. Às vezes, pode ter sido erro de sistema ou atraso pontual.
- Se não resolver, registre tudo (mensagens, prints, e-mails).
- Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
- Você pode entrar com uma ação trabalhista cobrando o valor e ainda pedir o pagamento em dobro.
Dica importante:
Mesmo que você já esteja de férias ou já tenha voltado, você ainda pode reclamar judicialmente. O prazo para isso é de até 2 anos após sair da empresa, e você pode cobrar valores dos últimos 5 anos.
Resumo:
- Férias devem ser pagas até 2 dias antes de começar;
- Se a empresa não pagar no prazo, pode ter que pagar em dobro;
- Você pode cobrar isso na Justiça do Trabalho;
- Guarde provas e procure orientação!
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