A venda casada é uma prática comercial abusiva onde a venda de um produto ou serviço está condicionada à aquisição de outro produto ou serviço, sem que haja uma justificativa técnica para tal imposição. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso I, que considera abusiva qualquer exigência de compra conjunta ou condicional que prejudique a liberdade de escolha do consumidor.
Essa proibição visa proteger os consumidores, garantindo que tenham o direito de escolher livremente quais produtos ou serviços desejam adquirir, sem serem obrigados a aceitar itens adicionais indesejados. A prática da venda casada fere os princípios de transparência e lealdade nas relações de consumo e pode resultar em sanções para os fornecedores, como multas e outras penalidades administrativas, conforme previsto pelo CDC.
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