
Criado pelo Banco Central, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma ferramenta exclusiva para o caso de fraudes e golpes envolvendo transações via Pix. Ele permite que o banco da vítima acione o banco do recebedor para bloquear o saldo.
O grande detalhe do MED é o tempo. Para que as chances de recuperação do dinheiro aumentem, a notificação de infração deve ser feita em até 80 dias após a data da transferência, sendo ideal que ocorra nas primeiras horas após o fato.
Muitos consumidores encontram dificuldades ou recebem respostas negativas dos bancos ao tentarem acionar o MED. É fundamental documentar todo o processo, anotando protocolos de atendimento, chats e e-mails trocados com o suporte.
Atenção: A transparência e a agilidade nessa comunicação são fundamentais. Caso a instituição financeira crie barreiras injustificadas para a abertura do procedimento, é altamente recomendável consultar um serviço jurídico especializado para analisar o caso e tomar as providências cabíveis para resguardar os seus direitos.
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