
O que acontece se eu não fizer o inventário logo após a morte do familiar?
Se você não fizer o inventário dentro do prazo legal após o falecimento de um familiar, poderá enfrentar diversas consequências legais, financeiras e práticas. O inventário é obrigatório para a partilha de bens e regularização da herança.
- Prazo legal para abertura do inventário
- O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
- Esse prazo é estabelecido pelo Código de Processo Civil (art. 611) e pela legislação estadual sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Multa pelo atraso
- Se o inventário for aberto fora do prazo, é cobrada multa sobre o ITCMD.
- Em muitos estados, essa multa varia de 10% a 20% do valor do imposto devido.
- Impossibilidade de transferir ou vender bens
- Sem o inventário, os bens continuam em nome do falecido.
- Não é possível vender, doar ou registrar imóveis, veículos, contas bancárias, ações ou outros bens.
- Bloqueio de valores bancários e patrimoniais
- Valores em contas, aplicações financeiras, seguros e outros ativos ficam bloqueados até a conclusão do inventário ou a obtenção de alvará judicial.
- Dificuldades futuras e aumento de custos
- Com o passar do tempo, pode ser mais difícil reunir documentos, localizar herdeiros ou comprovar vínculos.
- Isso pode tornar o processo mais demorado e caro.
- Riscos de conflitos familiares
- A ausência de inventário pode gerar disputas entre herdeiros, uso indevido de bens e ações judiciais.
- Exceções — quando o inventário pode ser dispensado
- Se o falecido não deixou bens nem dívidas, o inventário geralmente não é necessário.
- Em alguns casos, pode-se pedir um alvará judicial para liberar valores pequenos sem inventário completo.
Conclusão
Não fazer o inventário dentro do prazo de 60 dias pode gerar multas, impedir a movimentação de bens e complicar a regularização patrimonial. Mesmo sem urgência na partilha, é essencial abrir o inventário dentro do prazo legal para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica para os herdeiros.
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