No cenário do direito consumerista e previdenciário, a vulnerabilidade do consumidor ganha contornos ainda mais rígidos quando analisamos a figura do idoso. O Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atuam de forma conjunta para conferir uma proteção integral a esse grupo social.

O assédio comercial agressivo praticado por correspondentes bancários viola frontalmente as normas de proteção vigentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado sobre os deveres das instituições financeiras no mercado de crédito:

  • Dever de Segurança: Os bancos carregam a responsabilidade civil objetiva pelo risco da atividade;
  • Dever de Informação: Cláusulas contratuais devem ser expostas de forma clara, precisa e de fácil compreensão;
  • Nulidade por Defeito: Contratos eivados de fraude, simulação ou erro essencial são passíveis de declaração de nulidade absoluta.

Garantir que o mercado de crédito opere com ética e legalidade é um dever de proteção social. Frente a indícios de descumprimento dessas premissas, o cidadão deve recorrer aos mecanismos públicos de controle ou buscar auxílio técnico de um profissional habilitado da área jurídica.

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