Você sabia que o inventário possui um prazo legal para ser iniciado? De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros têm até 60 dias após o falecimento para abrir o processo. O que muitos ignoram é que o atraso nesse início pode gerar uma multa pesada sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Essa multa varia de estado para estado, mas costuma representar um aumento considerável nos custos totais da sucessão. Em momentos de luto, lidar com burocracia é difícil, mas ignorar esse prazo pode significar uma perda financeira relevante para o patrimônio da família.

O ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes. Mesmo que a documentação completa ainda não esteja reunida, a abertura do processo dentro do prazo garante que a família não seja penalizada com encargos desnecessários e multas tributárias.

Para esclarecimentos sobre prazos e obrigações tributárias, a consulta com um profissional é o caminho adequado.

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