Após o fim do contrato, a empresa tem exatos 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego. Se atrasar um dia sequer, ela deve te pagar uma multa de um salário.

Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, mas a conferência dos valores é essencial. Verifique se o aviso prévio, férias proporcionais e 13º foram calculados corretamente sobre a média de suas comissões e horas extras, e não apenas sobre o salário base. Na dúvida, não assine a quitação total sem antes consultar um especialista.

O conhecimento dos seus direitos é a melhor ferramenta para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado em matéria trabalhista, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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