Diferente dos antigos laudos técnicos que funcionavam como fotografias estáticas do ambiente de trabalho, o PGR estruturado pela NR 01 exige uma gestão dinâmica e contínua. Para estar em conformidade com a lei, o programa deve ser composto por dois documentos fundamentais interligados: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

O Inventário de Riscos consiste no mapeamento detalhado de todos os perigos existentes na empresa, classificando o nível de severidade e probabilidade de cada um deles através de uma matriz de risco técnica. Já o Plano de Ação é o cronograma prático contendo as medidas de prevenção que a empresa se compromete a implementar, indicando os prazos de execução, os responsáveis e as formas de acompanhamento do desempenho.

Manter um PGR cujos prazos do Plano de Ação já venceram ou que não reflita as alterações reais do maquinário da empresa é considerado uma infracção administrativa pelas autoridades fiscalizadoras.

Governança: O monitoramento das metas de SST deve fazer parte dos indicadores de desempenho da diretoria. Para alinhar os prazos do Plano de Ação da sua empresa com as exigências de compliance legal e mitigar riscos de autuações, o suporte de uma assessoria jurídica empresarial especializada é o caminho indicado.

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