Se o genitor que tem a guarda não está permitindo a visita do outro, o que pode ser feito é procurar a Justiça para garantir o direito de convivência familiar. A pessoa que está sendo impedida de ver o filho pode entrar com uma ação de “regulação de visitas” ou “obrigação de fazer”.
O juiz pode decidir uma forma de visitação, mesmo que o outro genitor não queira, e até determinar medidas para garantir que o direito de visita seja cumprido. A prioridade sempre é o bem-estar da criança, então o juiz vai analisar tudo com isso em mente.
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