É comum ver discursos políticos tratando o repasse dos precatórios do FUNDEF como se fosse uma premiação ou uma benesse concedida pelas prefeituras ou governos estaduais. No entanto, juridicamente, a realidade é outra.

Trata-se do cumprimento estrito de uma obrigação legal de reparação histórica.  A jurisprudência dos Tribunais Superiores e a Emenda Constitucional nº 114 resguardaram a destinação carimbada desses recursos, garantindo que cheguem às mãos de quem sustentou a educação básica no passado. Esse dinheiro deveria ter integrado o salário e a estrutura da carreira entre 1999 e 2003.

Exigir o repasse em sua totalidade — incluindo os devidos reflexos, juros de mora e atualizações monetárias incidentes — é um ato de justiça com quem dedicou anos da vida às salas de aula.

Garanta que seus direitos sejam integralmente respeitados. Diante de qualquer entrave, corte indevido ou demora no repasse, busque o auxílio de um advogado de sua confiança para salvaguardar seus interesses de forma legal.

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