
Uma dúvida comum entre consumidores é se o fornecedor pode alterar o preço de um produto depois que a compra já foi concluída. A resposta é clara: o fornecedor pode sim ajustar o preço do produto para futuras vendas, promoções ou novos clientes, mas não pode cobrar a mais do consumidor que já realizou o pagamento. Ou seja, o valor pago no momento da compra deve ser integralmente respeitado e qualquer tentativa de cobrança adicional configura prática ilegal e abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor garante a segurança jurídica em situações como essa. Uma vez que a compra é finalizada, seja em loja física ou online, o contrato de compra e venda já está formado, e o preço acordado passa a ser obrigatório. O consumidor que paga corretamente pelo produto não pode ser prejudicado por alterações posteriores.
Em compras online, por exemplo, mesmo que o preço seja alterado depois da transação, o consumidor continua tendo direito ao valor vigente no momento da compra. A nota fiscal, o recibo ou o comprovante de pagamento funcionam como prova da transação e são instrumentos essenciais caso haja qualquer tentativa de cobrança indevida.
Se o fornecedor tentar cobrar um valor maior após a finalização do pagamento, o consumidor deve exigir o cumprimento do valor originalmente pago. É possível registrar reclamação no Procon, contestar a cobrança junto ao banco ou, em casos mais graves, buscar reparação judicial. Guardar comprovantes, notas fiscais e prints de tela é fundamental para assegurar seus direitos.
Portanto, o preço do produto pode ser alterado apenas para compras futuras, mas o valor da compra já efetuada não pode ser modificado.
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