Então, de acordo com o Código Civil brasileiro, o registro de um filho geralmente é feito no nome do pai e da mãe, ou seja, ambos aparecem na certidão de nascimento. Mas, se a mãe quiser registrar o filho só no nome dela, isso pode acontecer, sim, em algumas situações específicas.

Segundo o artigo 1.604 do Código Civil, o pai tem o direito de reconhecer o filho, e esse reconhecimento pode ser feito de várias formas. Se a mãe desejar registrar o filho apenas no nome dela, ela pode fazer isso, especialmente se o pai não estiver presente ou se houver alguma questão que impeça o reconhecimento dele. Nesse caso, o registro será feito apenas com o nome da mãe, e o filho será considerado filho dela legalmente.

Porém, é importante lembrar que, mesmo que o filho seja registrado só no nome da mãe, o pai ainda pode, futuramente, reconhecer a paternidade por meio de um procedimento judicial ou extrajudicial, se desejar. Isso garante que ele possa ter seus direitos de pai reconhecidos oficialmente, como o direito de visita, pensão, entre outros.

Além disso, o artigo 1.608 do Código Civil fala que o reconhecimento de paternidade pode ser feito a qualquer tempo, mesmo depois do nascimento, e isso pode ser feito por meio de um documento formal ou até mesmo por decisão judicial, se houver alguma disputa.

 

 

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