A legislação brasileira confere ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o “Direito Real de Habitação”. Esse instituto permite que o viúvo ou viúva permaneça residindo no imóvel que era o lar do casal de forma vitalícia e gratuita, independentemente da sua parcela na herança.

Este direito visa garantir o amparo e a moradia do sobrevivente, impedindo que outros herdeiros exijam o aluguel ou a venda imediata do imóvel residencial único. É uma proteção que independe do regime de bens adotado na união.

Para que este direito seja exercido, é necessário que o imóvel em questão fosse o único de natureza residencial a ser inventariado. Trata-se de uma norma de ordem pública voltada à preservação da dignidade da pessoa humana e da unidade familiar.

O conhecimento sobre o direito real de habitação é essencial para garantir a segurança da moradia familiar. Consulte um profissional.

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