No caso de filhos de diferentes relacionamentos, todos têm direito à herança, mas a parte que cada um vai receber depende da partilha de bens do falecido. Os filhos, independentemente de serem do primeiro ou do segundo relacionamento, têm os mesmos direitos sobre a herança.

 

      O que acontece é que a herança será dividida de forma proporcional, considerando a totalidade dos bens do falecido. Se ele não deixou testamento, os filhos vão dividir igualmente os bens. Se houver um cônjuge sobrevivente, ele também vai ter direito à parte dos bens, e a divisão vai ser feita de acordo com a lei, com a parte do cônjuge e dos filhos.

 

   Em resumo, os filhos de diferentes relacionamentos têm os mesmos direitos de herança, e a divisão será feita de forma justa conforme a lei.

 

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