
Com a facilidade dos aplicativos de comunicação instantânea, as fronteiras entre a vida privada e o período laboral tornaram-se excessivamente fluidas. Receber mensagens de superiores hierárquicos tarde da noite, nos finais de semana ou durante as férias passou a ser uma rotina comum para milhares de trabalhadores.
Juridicamente, essa conduta fere o chamado “Direito à Desconexão“. O trabalhador tem o direito constitucional ao lazer, ao descanso e à convivência familiar, períodos nos quais não deve ser incomodado por obrigações profissionais, salvo em regimes específicos de sobreaviso previamente contratados e remunerados.
A cobrança reiterada de metas fora do expediente, sob pena de punições veladas ou demissão, ultrapassa o limite do poder de direção da empresa e pode configurar assédio moral interpessoal ou estrutural.
Seu direito: Estar disponível no telefone celular ou responder e-mails durante o período de descanso pode gerar o direito ao pagamento de horas extras ou tempo de prontidão. Se o seu período de descanso está sendo rotineiramente invadido por demandas corporativas, busque o auxílio técnico de um advogado habilitado para analisar a situação de forma individualizada.
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