
O critério de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo é o parâmetro geral utilizado pelo INSS para conceder o BPC. No entanto, o Poder Judiciário tem entendido que esse limite pode ser flexibilizado. Isso ocorre porque o objetivo do benefício é amparar quem realmente vive em estado de miserabilidade, e apenas um cálculo matemático nem sempre reflete a realidade.
Muitas famílias possuem uma renda bruta ligeiramente superior ao limite, mas enfrentam gastos altíssimos com medicamentos, fraldas, alimentação especial ou tratamentos médicos que não são oferecidos gratuitamente pelo SUS. Nesses casos, esses gastos podem ser abatidos da renda bruta para demonstrar que a sobra real é insuficiente para a sobrevivência digna.
Se o seu pedido foi negado no INSS apenas por causa da renda, saiba que é possível buscar uma revisão judicial. Através de um processo, um juiz poderá analisar as provas de despesas e a vulnerabilidade social da família, podendo conceder o benefício mesmo que a renda nominal ultrapasse o limite de 1/4 do salário.
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