A lei prevê situações em que os netos herdam diretamente dos avós, o que chamamos de “Direito de Representação”. Isso ocorre quando o pai ou a mãe desses netos (que seria o herdeiro direto do avô) já faleceu antes do avô. Nesse caso, os netos “sobem” para ocupar o lugar do pai ou mãe pré-morto na sucessão.

É importante destacar que os netos, por representação, herdam apenas o que o pai/mãe herdaria se vivo fosse. Se houver três netos representando um único filho falecido, eles dividirão entre si aquela única cota-parte, não recebendo quinhões iguais aos dos tios vivos.

O direito de representação só existe na linha descendente (filhos, netos) e nunca na ascendente (pais, avós). Compreender essa dinâmica é fundamental para o cálculo correto dos quinhões em famílias com histórico de falecimentos em gerações diferentes.

A sucessão por representação garante o direito das próximas gerações. A análise da árvore genealógica é essencial no inventário.

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