Muitas pessoas sofrem com o nome “sujo” injustamente e deixam para lá por acharem que o processo é muito burocrático. O que poucos sabem é que a negativação indevida é um dos erros empresariais mais combatidos pela Justiça, resultando em indenizações financeiras significativas para o consumidor lesado.

O direito à reparação nesses casos é garantido pelo artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Seja porque você pagou a conta e a empresa não deu baixa, ou porque clonaram os seus dados, a responsabilidade legal é integralmente de quem negativou.

Não deixe que o mercado financeiro te olhe torto por uma falha que não é sua. Para transformar toda essa dor de cabeça em um processo de justiça real e receber o ressarcimento que a lei te garante, procure um profissional de qualidade.

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