
Se a transferência for provisória e exigir mudança de domicílio, a empresa deve pagar um adicional de, no mínimo, 25% sobre o salário. Se a mudança for definitiva, o adicional não é devido, mas o custo da mudança é responsabilidade do empregador.
A transferência exige a concordância do empregado, exceto para cargos de confiança ou se houver cláusula contratual de transferibilidade por real necessidade de serviço.
O conceito de “provisória” é o que gera mais discussões judiciais; se a transferência dura anos, o juiz pode considerá-la definitiva. Formalizar cada etapa da movimentação e justificar a necessidade do negócio é vital para evitar cobranças retroativas do adicional.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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