
A transição entre o trabalho realizado nas dependências da empresa e o modelo executado em casa não pode ocorrer de forma arbitrária ou sem o cumprimento de ritos formais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As regras estipulam condições claras para cada tipo de mudança:
- Do Presencial para o Home Office: Exige obrigatoriamente o consentimento mútuo entre empregado e empregador, devendo ser registrado através de um termo aditivo ao contrato de trabalho.
- Do Home Office para o Presencial: O empregador pode determinar o retorno ao trabalho presencial de forma unilateral, desde que garanta um prazo de transição mínimo de 15 dias para que o funcionário possa se organizar, também registrando a mudança formalmente.
Qualquer alteração contratual que resulte em prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (como a perda de benefícios essenciais sem a devida compensação) pode ser considerada nula perante a Justiça.
Esclarecimento: Se o seu regime de trabalho foi alterado sem o seu consentimento ou sem o respeito aos prazos e termos exigidos por lei, as suas garantias contratuais podem estar sendo violadas. Buscar o aconselhamento de um profissional especializado ajudará a avaliar a regularidade do seu contrato de trabalho.
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