Sim, você pode se casar novamente utilizando a certidão de óbito da sua esposa falecida. No Brasil, a certidão de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento do cônjuge e serve para que você possa provar seu estado civil atual — viúvo — para fins de novo casamento.

Como funciona na prática?

  1. Certidão de óbito:
    Apresente a certidão de óbito da sua esposa no cartório onde pretende realizar o novo casamento. Esse documento comprova que você está viúvo.

  2. Documentação para o casamento:
    Além da certidão de óbito, você deverá apresentar documentos pessoais (RG, CPF), certidão de nascimento ou casamento anterior, comprovante de residência, e seguir os procedimentos normais para habilitação ao casamento civil.

  3. Habilitação para casamento:
    O cartório fará a habilitação, que inclui a publicação dos proclamas para permitir que terceiros possam apresentar eventuais impedimentos.

Importante

  • O fato de ser viúvo não impede ou dificulta o novo casamento.
  • A certidão de óbito substitui a necessidade de apresentar certidão de divórcio ou outra comprovação de estado civil anterior.
  • Se houver filhos do casamento anterior, o novo casamento não altera direitos desses filhos.

Conclusão

Você pode casar novamente após o falecimento da sua esposa, utilizando a certidão de óbito dela para comprovar seu estado civil de viúvo no processo de habilitação do novo casamento. Esse é o procedimento padrão e legalmente previsto no Brasil.

 

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