Se sua mãe faleceu e você não fizer o inventário, algumas consequências legais e práticas importantes podem ocorrer. O inventário é o processo legal (judicial ou extrajudicial) necessário para formalizar a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros. Segundo o Direito Civil brasileiro, esse procedimento é obrigatório e tem prazo para ser iniciado.

 Qual é o prazo para fazer o inventário?

De acordo com o Código de Processo Civil (art. 611) e a legislação tributária, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. Se ultrapassar esse prazo, pode haver multa no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado, podendo chegar a até 20% do valor do imposto.

O que acontece se o inventário não for feito?

Se o inventário não for realizado, surgem diversos problemas:

  1. Os bens ficam bloqueados – imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens em nome do falecido não podem ser vendidos, transferidos ou usados legalmente pelos herdeiros.

  2. Herdeiros não têm acesso ao patrimônio – você e os demais herdeiros não poderão registrar os bens em seus nomes, o que impede até mesmo que sejam utilizados como garantia, vendidos ou alugados legalmente.

  3. Imposto com multa – o ITCMD será cobrado com multa por atraso, e em alguns casos, com juros.

  4. Ações judiciais podem ser bloqueadas – qualquer processo envolvendo os bens da falecida, como dívidas, disputas ou cobranças, ficará prejudicado sem a regularização da partilha.

  5. Risco de perda de direitos – herdeiros podem perder prazos para reivindicar herança, especialmente em casos de testamento ou se houver terceiros interessados nos bens.

 Quais são os tipos de inventário?

  • Judicial – obrigatório quando há menores de idade, testamento ou conflito entre os herdeiros.

  • Extrajudicial – feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. É mais rápido e menos burocrático.

Ambos os tipos exigem o pagamento de impostos e o envolvimento de um advogado (mesmo no cartório).

 Conclusão

Deixar de fazer o inventário pode gerar multas, impedir o uso dos bens da pessoa falecida e complicar a situação patrimonial da família. Por isso, é recomendável iniciar o processo o quanto antes, com o apoio de um advogado especializado. Ele irá orientar sobre a documentação necessária, o tipo de inventário mais adequado e como evitar problemas futuros.

 

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