
No caso de falecimento do pai, se a mãe já recebe pensão por morte, os filhos podem ter direito a receber pensão também, desde que preencham os requisitos legais previstos na legislação previdenciária brasileira.
Quem tem direito à pensão por morte?
Segundo a legislação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Lei nº 8.213/1991, são considerados dependentes e têm direito à pensão por morte:
- O cônjuge ou companheiro(a);
- Os filhos menores de 21 anos ou inválidos (sem limite de idade);
- Os pais, caso comprovem dependência econômica;
- Os irmãos, enquanto menores de 21 anos ou inválidos, se comprovarem dependência econômica e na ausência dos outros dependentes acima.
Situação dos filhos
- Filhos menores de 21 anos têm direito à pensão por morte do pai falecido, mesmo que a mãe já receba o benefício.
- Filhos inválidos, independentemente da idade, também têm direito.
- Filhos maiores de 21 anos, que não sejam inválidos, em regra, não têm direito, salvo exceções específicas.
Benefício para a mãe
A mãe, na qualidade de dependente, também pode receber a pensão por morte do marido falecido. Portanto, é possível que mãe e filhos recebam o benefício simultaneamente, cada um conforme seu direito.
Como proceder?
- O benefício deve ser requerido junto ao INSS, que analisará a situação e concederá a pensão aos dependentes que comprovarem direito.
- É importante apresentar documentos pessoais, certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo familiar e, se for o caso, laudos médicos que comprovem a invalidez.
Conclusão
Os filhos têm direito à pensão por morte do pai falecido, desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos, mesmo que a mãe já receba a pensão. O INSS pode conceder benefícios para todos os dependentes habilitados, respeitando as regras legais. É importante solicitar o benefício e apresentar a documentação necessária para que o direito seja reconhecido.
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