Quando um trabalhador registrado falece, os direitos trabalhistas — como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável) — não dependem da abertura de inventário para serem pagos.

Como funciona:

  1. Saldo de salários e verbas rescisórias: a empresa do falecido deve pagar diretamente aos herdeiros legais, mesmo sem inventário, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar (certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros). 
  2. FGTS: o saque do FGTS também pode ser feito pelos dependentes ou herdeiros legais sem inventário, apresentando documentação exigida pela Caixa Econômica Federal. 
  3. Seguro-desemprego para dependentes: em alguns casos, os dependentes podem solicitar, conforme regras específicas. 
  4. Inventário: só será necessário se houver bens do falecido que precisam ser transmitidos aos herdeiros, ou se houver necessidade de formalizar judicialmente a herança. 

Importante: cada empresa e órgão (como FGTS) pode exigir documentos específicos, então é recomendável se informar antes de solicitar os valores.

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