
Quando um trabalhador registrado falece, os direitos trabalhistas — como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável) — não dependem da abertura de inventário para serem pagos.
Como funciona:
- Saldo de salários e verbas rescisórias: a empresa do falecido deve pagar diretamente aos herdeiros legais, mesmo sem inventário, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar (certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros).
- FGTS: o saque do FGTS também pode ser feito pelos dependentes ou herdeiros legais sem inventário, apresentando documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.
- Seguro-desemprego para dependentes: em alguns casos, os dependentes podem solicitar, conforme regras específicas.
- Inventário: só será necessário se houver bens do falecido que precisam ser transmitidos aos herdeiros, ou se houver necessidade de formalizar judicialmente a herança.
Importante: cada empresa e órgão (como FGTS) pode exigir documentos específicos, então é recomendável se informar antes de solicitar os valores.
