
Quando uma pessoa falece, as dívidas que ela deixou não desaparecem automaticamente, mas não passam para os herdeiros de forma automática para pagamento com recursos próprios, salvo algumas exceções. A responsabilidade pelas dívidas está limitada ao valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Como funciona a responsabilidade pelas dívidas após o falecimento?
- Dívidas respondem pelo espólio
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados no patrimônio (espólio) antes da partilha da herança. Ou seja, as dívidas devem ser quitadas com o dinheiro, imóveis, veículos e demais bens deixados. - Herança responde até o limite do patrimônio
Os herdeiros não precisam pagar as dívidas com recursos próprios, a menos que tenham dado alguma garantia pessoal (como fiador) ou tenham agido de forma irregular. - Se as dívidas forem maiores que o patrimônio
Se o total das dívidas ultrapassar o valor dos bens deixados, os credores receberão apenas até o limite do patrimônio, e o restante da dívida é extinto, ou seja, não pode ser cobrado dos herdeiros. - Inventário e pagamento das dívidas
Antes de fazer a partilha dos bens, é necessário realizar o inventário, processo judicial ou extrajudicial para identificar bens, dívidas e herdeiros. As dívidas são pagas com os recursos do espólio antes da divisão entre os herdeiros.
O que os herdeiros devem fazer?
- Não pagar dívidas com recursos próprios imediatamente.
A responsabilidade é limitada ao patrimônio do falecido.
- Participar do inventário.
No processo, todas as dívidas serão apuradas e pagas.
- Não assumir dívidas pessoais do falecido, salvo se houver responsabilidade comprovada.
- Caso sejam fiadores ou avalistas, podem ser chamados a responder pelas dívidas.
Conclusão
As dívidas do seu pai devem ser pagas primeiro com os bens que ele deixou. Você, como herdeiro, não é obrigado a pagar com seu próprio dinheiro, a não ser que tenha assumido alguma garantia ou obrigação pessoal. É fundamental realizar o inventário para organizar a partilha e a quitação das dívidas dentro dos limites legais.
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