Se meu nome foi negativado de forma errada, você tem, sim, o direito de pedir uma indenização por danos morais na Justiça. Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo consumidor tem direito à reparação por danos quando é prejudicado por erro de uma empresa. Se colocaram meu nome no SPC ou Serasa sem eu dever, ou se a dívida já foi paga e mesmo assim continuaram me negativando, ou ainda se nem me avisaram antes de sujar meu nome, isso é considerado uma prática abusiva e ilegal.
O artigo 6º do CDC garante que o consumidor pode ser indenizado por danos morais e materiais. Já o artigo 43 diz que a empresa deve comunicar o consumidor antes de negativar. Se isso não aconteceu, a Justiça entende que houve erro e, muitas vezes, nem é preciso provar que sofreu prejuízo – só o fato de ter o nome sujo injustamente já é suficiente. Isso porque sujar o nome de alguém por engano traz constrangimento, dor de cabeça e pode atrapalhar a vida financeira e até profissional da pessoa.
Por isso, se eu tiver provas de que fui negativado indevidamente – como comprovantes de pagamento, prints da negativação ou qualquer documento que mostre o erro –, posso procurar o Juizado Especial e entrar com uma ação. Não precisa de advogado se o valor pedido for até 20 salários mínimos. O importante é não deixar passar, porque o nome limpo é um direito meu.
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