A ideia por trás disso é garantir que as crianças e adolescentes não sejam prejudicados caso haja uma separação entre os pais ou responsáveis com quem mantêm uma relação socioafetiva forte.
Portanto, a nossa legislação brasileira reconhece que o afeto e a dedicação podem criar laços tão importantes quanto os laços de sangue, e é isso que chamamos de pensão socioafetiva.

Assim, a pensão socioafetiva é um benefício para crianças que mantém vínculos afetivos com não-genitores, garantindo suporte e responsabilidades financeiras.
Se durante o namoro, o seu namorado criou uma relação socioafetiva com seu filho e desempenhou o papel de pai biológico, então ele deve sim pagar pensão socioafetiva após a separação. Se ele não tiver esse vínculo e não for legalmente reconhecido como pai, não há obrigação de pagar pensão.

A pensão socioafetiva só seria cobrada se ele, de alguma forma, tiver assumido a responsabilidade de cuidar e sustentar seu filho, o que precisaria ser analisado pela Justiça, caso a situação chegasse até lá.

 

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?