
Quando alguém falece, a lei brasileira estabelece uma ordem específica para determinar quem são os seus herdeiros. Essa ordem, chamada de vocação hereditária, está prevista no Código Civil e segue uma sequência de prioridades que define quem tem direito à herança. A situação mais simples é quando a pessoa deixa filhos ou cônjuge; porém, quando não há descendentes (filhos, netos), nem ascendentes (pais, avós) e nem companheiro(a), surgem muitas dúvidas sobre quem assume o direito sucessório.
No caso em que um irmão falece sem deixar esposa, marido, companheiro(a) ou filhos, e os pais também já são falecidos, a legislação considera os irmãos como próximos na linha de sucessão. Na ausência das classes anteriores, os chamados colaterais passam a ser herdeiros legítimos. Os colaterais incluem irmãos, tios, sobrinhos e primos, porém a lei limita o direito sucessório apenas até o quarto grau. Entre esses, os irmãos ocupam a primeira posição.
Assim, quando uma pessoa morre e não deixa descendentes, ascendentes nem cônjuge, os irmãos tornam-se os herdeiros legais, independentemente de convivência, proximidade afetiva ou dependência financeira. A herança deve ser partilhada em partes iguais entre todos os irmãos vivos. Caso algum irmão já tenha falecido antes e tenha deixado filhos, esses sobrinhos herdam por direito de representação, recebendo apenas a parte que caberia ao seu pai ou mãe, se estivesse vivo(a).
É importante destacar que a herança não passa automaticamente ao familiar. Para que os bens sejam transferidos de forma legal, é necessário abrir um inventário, que pode ser judicial (feito na Justiça) ou extrajudicial (feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de comum acordo). O inventário é obrigatório mesmo que a pessoa falecida tenha deixado apenas um único bem ou até mesmo dívidas, pois ele regulariza a situação patrimonial e permite a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos.
O processo também serve para identificar eventuais débitos deixados pelo falecido. É comum acreditar que os herdeiros assumem essas dívidas pessoalmente, mas na verdade isso não ocorre. As obrigações são quitadas dentro do próprio inventário, utilizando-se os bens deixados, e somente o que sobrar — se sobrar — é distribuído entre os herdeiros. Os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal, exceto em casos de fraude ou má-fé.
Ter conhecimento dessas regras é fundamental, pois muitas famílias só descobrem seus direitos no momento de maior fragilidade emocional. Entender a ordem sucessória ajuda a garantir que o processo seja conduzido corretamente e evita conflitos, irregularidades e perda de direitos. Diante de qualquer situação envolvendo partilha de bens, é recomendado buscar orientação jurídica para assegurar que todos os procedimentos sejam feitos de acordo com a lei, garantindo segurança e tranquilidade para os envolvidos.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
