A resposta é: geralmente, não. A aposentadoria especial é um benefício que a Previdência dá para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído, poeira, entre outros.
Ela é voltada principalmente para quem trabalha em condições perigosas ou insalubres, como indústrias, mineradoras, construção civil, etc. O problema é que, como o MEI é uma pessoa que trabalha por conta própria, geralmente sem exposição a esses agentes nocivos, ele não consegue comprovar esse tipo de trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial. Além disso, a legislação exige que a atividade seja exercida de forma habitual e em condições que prejudiquem a saúde, o que nem sempre se aplica ao trabalho de um MEI.
Porém, se o MEI trabalha em atividades que realmente envolvem exposição a agentes nocivos e consegue comprovar isso, ele pode sim ter direito à aposentadoria especial, mas precisa passar por uma avaliação técnica e apresentar documentos que comprovem essa condição. É importante lembrar que essa comprovação é fundamental para garantir o direito ao benefício.
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