
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) conferiu ao ordenamento jurídico brasileiro ferramentas robustas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Entre os mecanismos mais céleres e eficazes estão as Medidas Protetivas de Urgência, que visam afastar o risco iminente à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.
O requerimento pode ser feito diretamente na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em qualquer delegacia de polícia ou por meio do Ministério Público e Defensoria Pública. Uma vez registrado o pedido, a autoridade policial tem o prazo de 48 horas para remeter os autos ao Juiz do Juizado de Violência Doméstica, que deverá decidir sobre a concessão em igual prazo. O magistrado pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio (inclusive WhatsApp), e a suspensão do porte de armas.
Cumpre alertar que o descumprimento de uma medida protetiva judicialmente fixada configura crime autônomo, tipificado no Artigo 24-A da referida lei, sujeitando o agressor à prisão em flagrante, sem direito à concessão de fiança pela autoridade policial.
A aplicação rigorosa das ferramentas protetivas atua como um pilar de pacificação social e preservação da dignidade humana. A correta instrução dos fatos perante o Judiciário resguarda o direito fundamental da mulher a uma vida livre de violência.
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