
A licença-paternidade comum é de 5 dias corridos após o nascimento do filho. Se a empresa participar do programa “Empresa Cidadã”, esse prazo pode ser estendido para 20 dias, garantindo o salário integral.
A licença-paternidade visa o auxílio à mãe e o vínculo com o recém-nascido. O prazo conta a partir do primeiro dia útil após o nascimento.
É um direito garantido pela Constituição e a empresa não pode descontar esses dias do seu salário ou das suas férias. Informe a empresa assim que o bebê nascer para garantir o usufruto correto.
A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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