Aplicar justa causa de imediato em faltas leves é o caminho mais rápido para perder um processo judicial. O Direito do Trabalho exige uma postura pedagógica antes da punição máxima. Siga a gradação: advertência verbal, escrita, suspensão e, por fim, a justa causa.
A Justa Causa exige prova inequívoca e o cumprimento de requisitos como a imediatidade e a proporcionalidade. Se você souber de uma falta hoje e só punir daqui a um mês, o juiz entenderá que houve perdão tácito. Além disso, a dupla punição pelo mesmo fato é proibida. O acompanhamento jurídico na montagem do “dossiê” de faltas é essencial para que a dispensa não seja revertida judicialmente, o que obrigaria a empresa a pagar todas as verbas rescisórias com juros, correção e, possivelmente, danos morais.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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