Atualmente, com o processo de desjudicialização – tentativa de evitar processos judiciais – e as recentes normas do CNJ e do STJ, a via extrajudicial tornou-se a regra para a maioria das sucessões, inclusive naquelas com testamento ou herdeiros menores. No entanto, existe um requisito absoluto para que o inventário possa ser realizado em cartório: o consenso.

No impasse do litígio, o inventário judicial permanece obrigatório sempre que houver discordância ou conflito entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Na ausência de harmonia entre os sucessores, o cartório não possui competência para decidir a controvérsia.

Nesses casos, a intervenção do Poder Judiciário é indispensável para:

  • Mediar os conflitos de interesses;
  • Decidir sobre a divisão de quinhões em caso de disputa;
  • Garantir a proteção dos direitos de cada herdeiro sob o crivo do contraditório.

Portanto, para famílias que enfrentam resistências internas ou falta de acordo, o processo judicial é o único caminho seguro para a regularização do patrimônio e a solução definitiva das pendências sucessórias.

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