
Se todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, o Inventário Extrajudicial é uma alternativa prevista em lei. Realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública, ele costuma oferecer maior celeridade em comparação ao trâmite judicial.
A agilidade é a principal característica, permitindo a regularização do patrimônio de forma simplificada. No entanto, o consenso é requisito indispensável: caso surja qualquer divergência sobre a partilha, o procedimento deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial para a devida mediação.
Vale ressaltar que a legislação exige a participação de um advogado também na via extrajudicial. O profissional atua na conferência dos documentos e na garantia de que a partilha respeite estritamente os direitos individuais de cada herdeiro.
A compreensão dos requisitos para a via extrajudicial auxilia na organização familiar. Conte com orientação especializada.
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