
A abertura de inventários envolvendo propriedades rurais e exploração pecuária no sudeste do Pará demanda cuidados técnicos e jurídicos que vão muito além dos inventários urbanos comuns. O patrimônio ligado ao agronegócio exige uma apuração de haveres minuciosa que engloba a terra nua, as benfeitorias, o maquinário agrícola e, principalmente, a contagem e avaliação do rebanho bovino (semoventes).
A legislação civil determina que o rebanho deve ser inventariado pelo seu valor de mercado na data do falecimento do autor da herança, sendo necessária a apresentação das guias de trânsito animal (GTA) e dos cadastros junto aos órgãos oficiais de defesa agropecuária (como a Adepará) para comprovar a quantidade exata de cabeças de gado. Outro ponto crítico é a nomeação de um inventariante apto a manter a administração ativa da fazenda durante o processo, garantindo o pagamento de salários dos funcionários rurais e a continuidade dos contratos de compra e venda.
A ausência de geo-referenciamento das terras ou a pendência de títulos definitivos em órgãos agrários (como o INCRA ou ITERPA) exige medidas concomitantes de regularização fundiária. A blindagem jurídica da sucessão no agronegócio assegura a preservação do valor produtivo da propriedade e evita cismas entre os herdeiros.
A condução técnica especializada e o controle documental dos ativos agrários são fundamentais para assegurar a continuidade da produção rural e a justa transferência do legado patrimonial.
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