Para jornadas superiores a 6 horas diárias, a concessão de no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e alimentação é obrigatória. Permitir que o funcionário reduza o intervalo para sair antecipadamente, sem a devida base legal coletiva, gera a obrigação de pagar o período suprimido com adicional de 50%.

Após a Reforma de 2017, o pagamento pela supressão do intervalo tem natureza indenizatória, incidindo apenas sobre o tempo não gozado. 

No entanto, o descumprimento habitual coloca a saúde do trabalhador em risco e gera multas administrativas. Reduções de intervalo para 30 minutos só são válidas se previstas em convenção coletiva e se a empresa atender a exigências específicas de refeitório, não sendo permitida a alteração por mero acordo individual verbal.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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