Com toda a situação que temos presenciado durante o estado de emergência na saúde pública do país, têm sido adotadas medidas que visam amenizar as consequências na vida de todos os cidadãos, principalmente daqueles mais vulneráveis como os que recebem algum benefício da Previdência Social.

Uma das medidas é a interrupção da realização de prova de vida – feita anualmente por quem recebe os benefícios de aposentadorias e pensões do INSS para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. –  por 120 dias a partir de 17 de março, estabelecido pela Portaria 373/2020, podendo ser prorrogada, considerando a duração do estado de calamidade instaurado no país.

A decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio. Assim a medida  demonstra preocupação com a saúde pública, principalmente dos que se encontram no rol dos mais vulnerabilizados.

Carvalho Silva Advocacia sua visita em nosso site!

Dúvidas? Entre em contato via Mensagem ou WhatsApp.

Fonte: 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-373-de-16-de-marco-de-2020-248328921

 

Precisa de ajuda?