
O estado do Pará abriga alguns dos maiores complexos minerários do mundo, concentrando uma massa expressiva de operários, técnicos e engenheiros na extração de minérios. As condições ambientais de trabalho nesses locais expõem frequentemente os colaboradores a agentes nocivos severos, como ruído de alta intensidade, poeiras minerais (sílica), vibrações de grande impacto e calor extremo.
Perante as Normas Regulamentadoras (especialmente a NR 15 e a NR 22), as empresas do setor de mineração devem realizar o monitoramento contínuo dessas exposições. Caso os agentes nocivos não sejam eliminados ou neutralizados por medidas de engenharia coletiva ou EPIs eficazes, torna-se obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade em graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculados sobre o salário-mínimo nacional ou patamar fixado em convenção coletiva.
Outro ponto sensível na mineração refere-se aos turnos ininterruptos de revezamento. A legislação constitucional fixa a jornada de 6 horas para essa modalidade, permitindo a extensão para 8 horas apenas mediante autorização expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A governança corporativa no setor de mineração exige auditoria perene dos laudos ambientais (como LTCAT e PGR) e o estrito cumprimento dos limites de jornada. A conformidade regulamentar protege a saúde do trabalhador e evita pesados passivos em indenizações por acidentes ou doenças ocupacionais.
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