O controle de jornada é a prova número um na Justiça do Trabalho. Registros sem variações (os chamados “pontos britânicos”) são considerados inválidos pela justiça. Registre a realidade, inclusive os minutos de tolerância, para se proteger de pedidos de horas extras indevidas.

A Súmula 338 do TST determina que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera a presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado. Sem o cartão, a empresa começa o processo judicial em desvantagem. 

Invista em sistemas modernos (biometria ou reconhecimento facial) que gerem relatórios invioláveis. Lembre-se: o controle de ponto não serve apenas para punir atrasos, mas para certificar que a empresa cumpre integralmente o descanso constitucional do trabalhador, eliminando passivos ocultos de intervalos não gozados.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?