Os grandes projetos de infraestrutura e a expansão urbana no estado do Pará demandam um ritmo acelerado nos canteiros de obras da construção civil. Para cumprir cronogramas rígidos de entrega, é comum a exigência de jornadas prolongadas de trabalho, afetando desde os operários de linha de frente até o corpo técnico de engenharia e gestão de campo.

Uma irregularidade frequente no setor diz respeito ao enquadramento inadequado de engenheiros, mestres de obras e encarregados como detentores de “cargo de confiança” (Artigo 62, II da CLT) com o único objetivo de suprimir o pagamento de horas extras. Juridicamente, a simples nomenclatura do cargo ou o pagamento de gratificação não bastam para afastar o direito ao recebimento do tempo extraordinário. É indispensável que o funcionário possua real poder de mando, gestão, contratação e demissão, além de ampla autonomia administrativa.

Caso fique demonstrado na rotina fática que o profissional sofria controle estrito de horários, batia ponto ou dependia de validações superiores para decisões básicas, o cargo de confiança fica descaracterizado.

A transparência no registro de jornada e a correta quitação dos períodos que extrapolam os limites contratuais são essenciais para mitigar riscos na construção civil. A reestruturação de políticas de RH e a análise preventiva dos contratos de gestão asseguram a perenidade financeira das construtoras e incorporadoras.

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