A convivência em imóveis que pertencem a uma herança ainda não partilhada pode gerar conflitos. Se um herdeiro ocupa o imóvel de forma exclusiva e sem o consentimento dos demais, ou se ele está prejudicando a conservação do bem, os outros herdeiros podem, via inventariante, ingressar com uma ação para retomar a posse.

O princípio é que, até a partilha, o patrimônio é um todo unitário pertencente a todos os herdeiros. Ninguém tem o direito de se apropriar de um bem específico sem que isso tenha sido acordado ou determinado pelo juiz. Em casos de resistência ou conflito grave, a justiça pode determinar a desocupação do imóvel para que ele seja vendido ou alugado.

Entretanto, se o ocupante for o cônjuge sobrevivente, ele goza do Direito Real de Habitação, o que impede sua expulsão. Fora essa exceção, o uso do patrimônio comum deve ser pautado pelo consenso e pelo respeito ao direito de todos os sucessores.

O uso de bens do espólio deve respeitar o direito de todos os herdeiros. Em situações de conflito possessório, busque informação jurídica.

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