No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade de testar não é absoluta para quem possui herdeiros próximos. A lei estabelece a “Legítima”, que é a reserva obrigatória de 50% do patrimônio em favor dos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e o cônjuge.
Dessa forma, o proprietário só pode dispor livremente de metade de seus bens em testamento. Caso uma disposição testamentária ultrapasse esse limite de 50%, a parcela excedente poderá ser anulada judicialmente para recompor a parte que pertence por direito aos familiares diretos.
Compreender esses limites é crucial para quem deseja planejar a destinação de seu patrimônio. O equilíbrio entre a autonomia de vontade e a proteção do núcleo familiar é um dos pilares do Direito das Sucessões no Brasil.
O planejamento testamentário deve respeitar os limites da legítima. Para estruturar sua vontade legalmente, consulte um especialista.
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