Sim, mesmo sendo herdeiro único, é obrigatório fazer inventário para transferir os bens deixados pela pessoa falecida para o seu nome. O fato de não haver outros herdeiros não elimina a necessidade do processo, pois o inventário é o meio legal de formalizar a sucessão patrimonial.
Por que o único herdeiro precisa fazer inventário?
O inventário serve para:
- Apurar os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida;
- Recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis);
- Transferir oficialmente os bens (como imóveis, veículos, contas, ações) para o herdeiro;
- Evitar bloqueios ou complicações futuras com bancos, cartórios, Detran, Receita Federal, entre outros órgãos.
Sem inventário, os bens continuam no nome do falecido, e o herdeiro não poderá vendê-los, alugá-los ou usá-los legalmente, mesmo que não haja disputa alguma.
Como funciona o inventário sendo herdeiro único?
Se você for o único herdeiro e estiver em situação regular (maior de idade, capaz e sem testamento envolvido), pode optar pelo inventário extrajudicial, que é:
- Feito em cartório
- Mais rápido e menos burocrático
- Exige a presença de um advogado
- Precisa do pagamento do ITCMD
Se houver testamento, menor de idade envolvido, ou outro fator especial, o inventário deverá ser feito pela via judicial.
Existe prazo para fazer o inventário?
Sim. O prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento. Se ultrapassar esse período, o herdeiro terá que pagar multa sobre o ITCMD, que pode chegar a até 20% do valor do imposto, conforme o estado.
Conclusão
Mesmo sendo o único herdeiro, você precisa fazer o inventário para que os bens deixados pela pessoa falecida sejam legalmente transferidos para o seu nome. O processo é obrigatório e garante segurança jurídica para o uso e disposição do patrimônio. Adiar ou ignorar o inventário pode causar problemas legais, financeiros e burocráticos no futuro.
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