A trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso vale mesmo que ela esteja em contrato de experiência ou tenha descoberto a gravidez durante o aviso prévio.

Se a demissão ocorrer sem que a empresa saiba da gravidez, a trabalhadora ainda assim tem direito à reintegração ou à indenização substitutiva.

 A lei protege o nascituro e a subsistência da mãe. Casos de pressão para pedido de demissão ou assédio após o retorno da licença podem gerar indenizações por danos morais elevados.

O conhecimento dos seus direitos é a melhor ferramenta para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado em matéria trabalhista, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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