Após a Reforma de 2017, prêmios por desempenho superior não integram o salário, o que significa que não geram encargos de INSS, FGTS e reflexos em férias/13º. Já as comissões habituais continuam integrando para todos os efeitos legais.

A linha entre “prêmio” e “comissão” é tênue. O prêmio deve ser uma liberalidade ligada a um desempenho extraordinário. Se o pagamento for fixo e mensal, o juiz pode entender como “salário disfarçado”, gerando uma dívida retroativa imensa. 

Tenha uma política de metas bem redigida e evite a habitualidade sem critérios de desempenho para usufruir dos benefícios fiscais dos prêmios com segurança jurídica.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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