Faltas justificadas como as por motivo de saúde, com a apresentação de atestado médico, luto ou cumprimento de obrigações legais, são protegidas por lei e não podem ser usadas como motivo para demissão por justa causa.

Já faltas injustificadas e frequentes podem configurar a desídia, que é a repetição de condutas que demonstram negligência, desinteresse ou falta de comprometimento no cumprimento das obrigações trabalhistas e esse comportamento pode justificar a dispensa por justa causa.

Antes de demitir um empregado por este motivo, a empresa deve adotar medidas progressivas, devendo advertir e suspender o empregado, documentando todo o processo.

Essas medidas dão ao empregado a oportunidade de rever sua conduta, bem como protegem a empresa de possíveis questionamentos.

É essencial que a empresa avalie cada caso de forma particular, e se necessário, conte com a orientação de um advogado trabalhista para assegurar o processo de desligamento de acordo com a legislação respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

 

 

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