
O avanço das transações financeiras eletrônicas e o uso massivo das redes sociais acompanharam o crescimento expressivo de modalidades criminosas no ambiente virtual. Fraudes como o golpe do Pix falso, clonagem de perfis em aplicativos de mensagens, falsos boletos e anúncios fraudulentos de venda de veículos vitimizam diariamente dezenas de cidadãos em todo o estado do Pará.
Diante da constatação de que foi vítima de estelionato digital (Artigo 171, § 2º-A do Código Penal), a agilidade nas primeiras horas é o fator determinante para tentar reaver os valores subtraídos. O primeiro passo essencial é o registro imediato do Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser feito presencialmente em qualquer delegacia ou por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil do Pará. Simultaneamente, a vítima deve acionar o canal de atendimento do seu banco para registrar a fraude e solicitar a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, sistema que realiza o bloqueio cautelar das contas do destinatário do golpe.
A guarda minuciosa de comprovantes de transferência, conversas de texto capturadas (prints) e links de perfis falsos é fundamental para subsidiar as investigações da polícia especializada em crimes cibernéticos.
A formalização adequada do ilícito e a cooperação com as instituições bancárias pavimentam o caminho legal para a apuração da autoria delitiva e a busca pela reparação civil dos danos sofridos.
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