Se um trabalhador é demitido logo após retornar de um atestado médico, é importante analisar as circunstâncias dessa demissão. Caso o afastamento tenha durado mais de 15 dias e o trabalhador tenha recebido auxílio-doença do INSS (espécie B91), ele adquire estabilidade provisória no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho.

Nessa situação, a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa durante esse período, e o desligamento pode ser considerado ilegal, sendo passível de reintegração ao cargo ou indenização por danos. 

Já nos casos em que o afastamento foi inferior a 15 dias e não houve auxílio-doença, a lei não garante estabilidade automática, mas ainda assim é possível contestar a demissão, dependendo do contexto.

Mesmo quando não há estabilidade formal, a demissão pode ser considerada discriminatória se estiver relacionada ao estado de saúde do trabalhador ou à apresentação do atestado. 

A legislação trabalhista brasileira veda práticas discriminatórias, e uma demissão motivada por doença pode ser revertida judicialmente. Para isso, é essencial reunir provas, como laudos médicos, registros de comunicação com a empresa e possíveis testemunhas. 

O trabalhador pode buscar orientação jurídica diretamente com um advogado trabalhista particular, que irá avaliar a situação e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. 

 

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