Ao ser dispensado sem um motivo grave, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total que a empresa depositou no FGTS durante todo o contrato. Esse valor é uma proteção financeira para o momento da transição.

Um erro comum é a empresa calcular a multa apenas sobre o saldo que está na conta no momento, ignorando valores que o trabalhador já sacou (saque-aniversário ou para compra de imóvel). 

A multa deve incidir sobre o total depositado corrigido. Se você fez acordo para sair, a multa cai para 20%. Verifique seu extrato e garanta que o cálculo está correto.

A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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