Se você foi demitido depois que a empresa descobriu que você é ou foi dependente químico, saiba que isso pode ser considerado discriminação, e você tem direito de buscar indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
A dependência química é vista pela medicina como uma doença, e não motivo para preconceito ou punição. A lei entende que quem passa por isso precisa de tratamento e apoio, não de demissão. Inclusive, existe uma lei específica (Lei nº 9.029/95) que proíbe qualquer tipo de demissão ou tratamento discriminatório por motivo de doença, deficiência ou condição pessoal.
Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal garantem o direito à dignidade, à igualdade e à saúde do trabalhador. Então, se a empresa te mandou embora só porque descobriu que você teve problemas com álcool ou drogas, isso é injusto e ilegal. A Justiça já reconheceu em vários casos que isso dá direito a indenização por danos morais, e em alguns casos até a reintegração ao emprego, dependendo das provas e da situação.
Se isso aconteceu com você, junte tudo o que puder para provar: mensagens, documentos, testemunhas, ou qualquer coisa que mostre que a demissão foi por esse motivo. Com isso, dá pra procurar um advogado ou a Defensoria Pública do Trabalho e entrar com uma ação.
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